Convocatória para Assembleia Geral da S.H. Transnatur – Transitários Internacionais, S.A.
Lavra, 15 de maio de 2026
Exmos. Senhores,
Convoca-se, pela presente, os Senhores Accionistas da sociedade comercial anónima com a firma S.H. Transnatur – Transitários Internacionais, S.A., NIPC 502 645 806, com sede na Rua Vilar do Senhor, nº 235, freguesia de Lavra, concelho de Matosinhos, com o capital social integralmente realizado e registado de EUR 741.015,00 euros, para a Assembleia Geral Ordinária da sociedade a realizar no próximo dia 17 de junho de 2026, pelas 09:00 horas (Portugal)/10:00 horas CEST, por via telemática, nos termos e ao abrigo do nº 6 do art. 377º do Código das Sociedades Comerciais, através do sistema Teams, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Um – Apreciação e votação sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o balanço, a
demonstração de resultados e demais documentos de prestação de contas relativos ao exercício económico findo em 31 de dezembro de 2025;
Ponto Dois – Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Ponto Três – Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Ponto Quatro – Proceder à eleição do Presidente do Conselho de Administração;
Ponto Cinco – Outros Assuntos.
Os documentos de suporte à presente reunião poderão ser consultados pelos SenhoresAccionistas, bastando a sua solicitação prévia ou durante a reunião.
Nos termos do nº 3 do artigo 7º dos estatutos, para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer assunto, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a 50% do capital social.
Os acionistas que não puderem participar, poderão fazer-se representar na assembleia geral por um outro accionista ou por uma outra pessoa, desde que, para o efeito, seja apresentada uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a indicação do nome da pessoa que os
deva representar, nos termos e ao abrigo do nº 2 do artigo 380º do Código das Sociedades Comerciais.
Nos termos do nº 7 do artigo 7º dos estatutos, os accionistas pessoas colectivas devem comunicar por carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral recebida até ao início da reunião da Assembleia Geral o nome de quem os deva representar.
Categorias: Grupo TransNatur, TransNatur.
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